1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1. – Empresa Mandatária: Skintec Comercial Importadora e Exportadora LTDA
Razão Social: Skintec Comercial Importadora e Exportadora LTDA
Endereço: Rua Gaivota, 1237
Bairro: MOEMA
Município: São Paulo
UF: SP
CEP: 04522-033
CNPJ/MF nº: 01.915.618/0001-44
2 – MODALIDADE DA AÇÃO:
Assemelhado a programa de fidelidade.
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 – PERÍODO DO CONCURSO:
15/01/2026 a 30/06/2026 a 01/07/2026 a 31/12/2026
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
15/01/2026 a 30/06/2026 a 01/07/2026 a 31/12/2026
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. – REQUISITOS
6.1.1. – Poderão participar do programa OligioXperience, todos os médicos que detém a tecnologia OligioX, desde que sejam:
(i) pessoas físicas;
(ii) maiores de 18 (dezoito) anos;
(iii) tenha Cadastro Regional de Medicina (CRM) ativo e regular;
(iv) residentes e domiciliadas no território nacional;
(vi) que cumpram as demais condições do presente regulamento.
6.1.2. – Não poderão participar deste Programa:
(i) as pessoas relativamente ou absolutamente incapazes, como menores de 18 anos de idade, em cumprimento ao Estatuto da Criança e do Adolescente, que veda a participação de menores de idade em ações como essa;
(ii) pessoas jurídicas;
(iii) sócios, acionistas, empregados ou colaboradores da Promotora.
(iv) sócios e empregados das agências de propaganda e promoção que mantenham contrato com a Promotora para a realização deste Programa;
(v) sócios ou colaboradores do escritório de advocacia que tenham atuado diretamente na assessoria do Programa OligioXperience;
(vi) sócios, acionistas, empregados ou colaboradores de quaisquer empresas que prestem serviços diretamente para esta promoção;
(vii) aplicadores das clínicas;
(viii) aqueles que não preencherem corretamente os dados no momento do cadastro mencionado na cláusula 6.2.1. e seguirem as regras de participação na cláusula 6.2.2;
(ix) aqueles que não cumprirem as condições do presente Regulamento.
6.1.3. – Na hipótese de um(a) PARTICIPANTE contemplado(a) pertencer ao grupo de impedidos, será ele(a) desclassificado(a) no ato da apuração e será identificado um novo Contemplado, nesta hipótese o Participante não fará jus ao recebimento de prêmio ou a qualquer tipo de compensação, indenização ou ressarcimento.
6.1.4. – Aquele que cumprir os itens estabelecidos nas Cláusulas 6.1.1., 6.1.2. e 6.1.3., acima, será tratado simplesmente por PARTICIPANTE nos termos do presente Programa.
6.2. – SOBRE A PARTICIPAÇÃO
6.2.1. – Para participar do programa OligioXperience é dever do(a) PARTICIPANTE realizar um cadastro prévio e único no "website" do programa OligioXperience https://www.skintec.com.br/oligioxperience clicando no botão "Sou Membro", informando os seguintes dados pessoais: CRM e código de acesso fornecido pela Skintec; Criar uma senha de acesso pessoal; conferir, corrigir ou preencher Nome, CPF/MF, Telefone Celular, E-mail, CEP, Cidade (lista), Endereço Comercial, bem como clicar em “aceito os termos do Programa para participar e aceito as condições do regulamento”, que estará de forma clara na tela inicial de cadastro. Por consequência, ter acesso ao perfil de membro do Programa e à quantidade de pontos acumulados que servirão para estabelecer os ganhadores dos prêmios informados nas comunicações do programa OligioXperience, no próprio “website” do programa e neste Regulamento.
6.2.2. – Para concessão dos pontos, o PARTICIPANTE deverá adquirir consumíveis e/ou realizar postagem nas redes sociais com a #OligioLovers em collab entre seu próprio perfil (clínica ou pessoal do médico), perfil da @skintecbrasil e perfil do cliente antes, durante e depois do tratamento com o uso da tecnologia OligioX – o conteúdo de cada postagem deverá ser de carater autoral sobre a tecnologia e/ou andamento do tratamento / sessão / procedimento e/ou no estilo antes e depois e/ou informação relevante sobre resultado do tratamento / sessão / procedimento e/ou depoimento do paciente e/ou dica sobre o universo do OligioX da Skintec – e/ou indicando outros médicos que cheguem a efetuar a compra de um equipamento OligioX. As compras de consumíveis do OligioX e/ou equipamento OligioX somente serão aceitas e revertidas em pontos se efetuadas junto a equipe de vendas da Skintec, as postagens, obrigatoriamente, deverão ser collab com pacientes de perfil aberto ao público e mediante cadastro do tratamento / sessão / procedimentos que servirá de conteúdo, antes de ser iniciado, na página https://www.skintec.com.br/oligioxperience do “website” e/ou as indicações concretizadas em compra do equipamento de OligioX, durante o período do programa, entre os dias 01/09/2025 (00h00 horário de Brasília/DF) a 31/12/2025 (23h59 horário de Brasília/DF).
6.2.3. – O(s) pontos(s) serão vinculados à respectiva conta do PARTICIPANTE e disponibilizados no seu perfil individual em até 72h posteriores as respectivas ações de postagem e/ou compra de consumíveis e/ou indicação convertida em compra do equipamento OligioX na página https://www.skintec.com.br/oligioxperience do “website” do programa até seu encerramento.
6.2.4. – Não existe limitação de postagem. E as postagens consideradas não autorais ou replicadas de outros perfis, incluindo o perfil oficial da Skintec @skintecbrasil ou se algum participante da collab tenha perfil fechado, não serão consideradas válidas para a contabilização e acúmulo de ponto. Durante todo o período do Programa o PARTICIPANTE não terá um limite de acúmulo na pontuação.
6.2.5. – Os consumíveis deverão ser comprados exclusivamente junto a equipe de vendas da Skintec. Caso seja comprado de qualquer outra forma, os consumíveis não farão parte do acúmulo de pontos para o programa OligioXperience.
6.2.6. – Durante todo o período do Programa – conforme dispõe a cláusula 6.2.2. – único CRM pode ser contemplado uma única vez, apenas. Após ser contemplado, o respectivo CRM será excluído automaticamente das outras premiações.
6.3. – DEMAIS INFORMAÇÕES
6.3.1. – Consideram-se “Pontos” o sistema programado por meio de contador simples para distribuição dos prêmios descritos a seguir:
(i) 1º. Lugar – 1 viagem para a Coréria do Sul com visita à fábrica do OligioX e 1 caixa de tips facial do OLigioX
(ii) 2º. Lugar – 1 viagem para a Coréria do Sul com visita à fábrica do OligioX e 1 caixa de tips facial do OLigioX
(ii) 3º. Lugar – 1 viagem para a Coréria do Sul com visita à fábrica do OligioX e 1 caixa de tips facial do OLigioX
A premiação será semestral, contemplando os das datas de 01/01/2026 a 30/06/2026 e 01/07/2026 a 31/12/2026.
6.3.2. – Os prêmios acima mencionados serão entregues aos contemplados sem qualquer ônus ou desembolso, bastando seguir as regras ora estabelecidas.
6.3.3. – Os elementos premiáveis serão distribuídos de forma concomitante e equitativa.
6.3.4. – É dever do PARTICIPANTE cumprir com as demais condições de participação previstas neste Regulamento.
6.3.5. – Caso, por qualquer motivo, verifique-se, no momento da apuração dos resultados do Programa, que o potencial contemplado restou impedido em participar, ou ainda, verifique-se que o potencial contemplado não cumpriu com os requisitos e demais regras previstas neste Regulamento, será automaticamente desclassificado da respectiva apuração, portanto: não será contatado, bem como não terá direito à premiação.
6.3.6. – O PARTICIPANTE é o único responsável pelas informações e dados pessoais informados à MANDATÁRIA, responsabilidade que abrange, também, a precisão e a veracidade de tais informações e dados. A MANDATÁRIA está isenta de quaisquer responsabilidades em caso de incorreção, desatualização ou não veracidade das informações e dados informados pelo PARTICIPANTE, que poderá ser desclassificado.
6.3.7. – O simples ato de inscrição para participação neste Programa na forma indicada neste Regulamento pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do Regulamento por parte do PARTICIPANTE e configura a autorização para o recebimento de informações e comunicações a respeito deste Programa.
7 – CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO:
7.1. – AQUISIÇÃO DE CONSUMÍVEIS
7.1.1. – A cada R$1,00 (um real) investido em consumíveis, reverterá em 1 (um) ponto: R$1,00 = 1 ponto
7.2 – POSTAGENS NAS REDES SOCIAIS
7.2.1. – A cada tipo de postagem realizada em determinada rede social, a depender do formato, reverterá em uma quantidade de pontos estabelecida conforme as regras estabelecidas neste Regulamento e as condições a seguir:
| Rede e Formato | Conversão em Pontos |
|---|---|
| Instagram: conjunto de Stories | 500 pontos |
| Instagram: Feed | 1.000 pontos |
| Instagram: Reels / TikTok: Vídeo | 2.000 pontos |
7.2.2. – Antes de realizar qualquer post voltado ao Programa, o PARTICIPANTE deverá cadastrar o paciente e o tratamento que estarão presentes no conteúdo. O cadastro deverá ser realizado no “website” do Programa, na página https://www.skintec.com.br/oligioxperience e efetivado antes do início do tratamento / sessão / procedimentos, como citado na cláusula 6.2.2..
7.2.3. – Na postagem, será obrigatório realizar collab entre clínica / médico + paciente + perfil oficial da Skintec @skintecbrasil com a hashtag #Oligiolovers ao final da legenda / copy. Quando o formato for stories, inserir as marcações dos perfis como citado anteriormente. Todos os perfis precisam estar abertos ao público.
7.2.4. – Os participantes devem salvar o print e o link de toda postagem realizada e enviar para o e-mail oligiolovers@skintec.com.br como comprovante e checagem da pontuação atribuída.
7.2.5. – Não existe limitação de postagens e nem limite do acúmulo de pontos.
7.3 – MEMBER GET MEMBER
7.3.1. A cada indicação de médico que efetue a compra do equipamento OligioX, reverterá em 20.000 pontos.
8 – PRÊMIOS:
8.1 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/09/2025 00:00 a 31/12/2025 23:59 – QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: SEM LIMITES DE PARTICIPANTES E SEM LIMITES DE PONTOS
PRÊMIOS
(i) 1º. Lugar – 1 viagem para a Coréria do Sul com visita à fábrica do OligioX e 1 caixa de tips facial do OLigioX
(ii) 2º. Lugar – 1 viagem para a Coréria do Sul com visita à fábrica do OligioX e 1 caixa de tips facial do OLigioX
(ii) 3º. Lugar – 1 viagem para a Coréria do Sul com visita à fábrica do OligioX e 1 caixa de tips facial do OLigioX
Critérios de desempate:
(i) maior número de consumíveis;
(ii) maior número de posts no Instagram reels ou Tiktok feed em vídeo;
(ii) maior número de posts no Instagram feed de imagem estática ou carrossel;
(iii) maior número de Instagram stories;
(iv) em caso de empate nos critérios anteriores, haverá sorteio presencial na sede da empresa e transmitido ao vivo e online no Instagram @skintecbrasil.
9 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
9.1 – Caberá ao PARTICIPANTE contemplado cumprir de todas as condições previstas no Regulamento do Programa. Quando a MANDATÁRIA solicitar os documentos pessoais e o participante não apresentar no prazo de 05 dias, será ele desclassificado, sendo eleito um novo contemplado imediatamente posterior.
9.2 – Os PARTICIPANTES se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CRM, CPF/MF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada infração à legislação e aos termos do Regulamento do Programa, ensejando a desclassificação do PARTICIPANTE.
9.3 – Na hipótese de dados incompletos, inválidos e inverídicos, impossibilitando a Promotora de realizar a entrega do prêmio, procederá à desclassificação do PARTICIPANTE selecionado por inobservância das regras de participação estabelecidas neste Regulamento.
9.4 – Em quaisquer das situações de desclassificação, quando identificadas durante o período de apuração do ganhador, o PARTICIPANTE será excluído do Programa e perderá o direito de concorrer ao prêmio.
9.5 – Os PARTICIPANTES serão excluídos e desclassificados automaticamente do Programa, a qualquer momento, em caso de indício de fraude, a critério exclusivo da MANDATÁRIA, tentativa ou fraude comprovada, manipulação de resultados ou não preenchimento dos requisitos e das disposições previstas neste Regulamento e/ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, segundo as regras deste Regulamento, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
9.6 – Serão considerados nulos e serão imediatamente desclassificados e impedidos de concorrer aos prêmios, as participações para as quais tenham sido utilizados quaisquer meios tecnológicos ou haja indícios de sua utilização, sejam eles eletrônicos, informáticos, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de participações, idênticas ou não, o que importará na nulidade também, de todas as participações efetuadas pelo PARTICIPANTE que tenha se utilizado de um dos referidos meios ou com um dos referidos fins, ainda que nem todas as participações tenham resultado do uso de tais meios e/ou sido realizadas com tal finalidade.
9.7 – Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, as Empresas Promotoras não se responsabilizam por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle, bem como por participações perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, os quais serão desconsideradas.
9.8 – A MANDATÁRIA ressalva expressamente a inexistência de qualquer responsabilidade ou atribuição por parte das redes sociais Instagram ou Tik Tok no tocante a todos e quaisquer aspectos relativos a este Programa.
9.9 – Consiste obrigação do PARTICIPANTE conferir e manter os dados atualizados sempre em atenção aos prazos estabelecidos na cláusula 5, sob pena de ser desclassificado.
9.10 – Consideram-se desclassificados todos aqueles mencionados no item 6.1.2. do presente regulamento.
9.11 – Serão desclassificados e excluído do Programa também os PARTICIPANTES que tenham cancelado os pedidos de consumíveis ou deletado os posts de suas redes sociais após o período da campanha e/ou até ter recebido o prêmio.
9.12 – Àquele que se recusar em cumprir a cláusula 11.07, será desclassificado.
9.13 – Caso o contemplado renuncie ao prêmio será considerado desclassificado, sendo eleito um novo contemplado que possuir o Elemento pontos imediatamente posterior.
10 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
10.01 – Para que o PARTICIPANTE contemplado receba o prêmio a que faz jus, poderá ser solicitado o envio digitalizado de documentos, como RG ou CPF ou CRM, se necessários para confirmação dos dados cadastrados.
10.02 – Os prêmios serão entregues pela Promotora em até 30 (trinta) dias, contados da data da contemplação. Serão entregues ao ganhador, sem qualquer ônus.
10.03 – Caso algum contemplado se recuse a apresentar os documentos elencados acima no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir do efetivo contato, ou ainda, os apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será destinado ao PARTICIPANTE subsequente, no mesmo ponto de vista.
10.04 – Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis.
10.05 – Na eventualidade de algum consumidor contemplado falecer, o prêmio será entregue ao PARTICIPANTE subsequente, no mesmo ponto de vista.
10.06 – Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados. Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro.
10.07 – A responsabilidade da Promotora perante o PARTICIPANTE contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio. Para tal, a Promotora assume o compromisso de identificação e notificação do contemplado.
11 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. – É imprescindível que o(a) PARTICIPANTE forneça os dados corretos, completos e verídicos, visto que tais dados serão utilizados para contato e, consequentemente, entrega da premiação. Assim, a Promotora não será responsável quando, em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou inverídicos, restar impossibilitada de realizar a entrega dos prêmios.
11.2. – O acesso à “internet” é necessário para participação no evento, bem como para efetivação da inscrição no Programa e sua qualidade pode variar conforme a modalidade e categoria de conexão, do aparelho utilizado para acessar a “internet” e da disponibilidade momentânea da rede. Bem como é necessário ter um cadastro real e pessoal no médico.
11.3. – A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso para participação via “internet”, incluindo, mas não se limitando, a um dos motivos ora descritos. Outrossim, em nenhum momento a Promotora ou as demais empresas envolvidas no Programa serão responsabilizadas por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, rede de acesso, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições por parte dos participantes.
11.4. – O prêmio não estará exposto fisicamente, podendo ser visualizado, e suas características verificadas, nos materiais de comunicação e website deste Programa de característica comercial.
11.5. – A participação na Promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições.
11.6. – O(A) ganhador(a) autoriza, desde já, como consequência da conquista do prêmio, a utilização, pela Promotora, de seu nome, imagem e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, a partir da identificação do contemplado, sem qualquer pagamento indenizatório ou ônus pela Promotora ao contemplado.
11.7. – Os PARTICIPANTES autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados com o propósito de formação de cadastro e divulgação da próprio Programa, bem como para o recebimento de comunicações atinentes a ações de “marketing”, lançamentos de produtos, benefícios, treinamentos e assistência técnica, sendo que os referidos dados não serão comercializados ou cedidos, ainda que a título gratuito. O(A) PARTICIPANTE, uma vez encerrado este Programa, poderá, a qualquer momento, solicitar o cancelamento do recebimento das referidas comunicações.
11.8. – Na hipótese de solicitação de cancelamento da inscrição do PERTICIPANTE, durante o curso da promoção, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento. Nesta hipótese, o PARTICIPANTE concorda com o armazenamento dos seus dados pessoais coletados no âmbito do presente Programa, com fim exclusivo de atendimento às exigências legais.
11.9. – Os dados e informações coletadas estarão armazenadas em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas.
11.10. – A MANDATÁRIA assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta Promoção, não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título.
11.11. – Os dados coletados serão compartilhados apenas com a empresa contratada Skintec a qual assegurará que o compartilhamento de dados pessoais respeitará o objetivo a que se destina e que eventuais subcontratadas também adotarão medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os referidos dados pessoais em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709/2018). Os dados serão: nome, sobrenome, contatos, especialidade e o compartilhamento terá por finalidade o resultado da colocação por meio do nome abreviado do médio e pontuação respectiva como prestação de contas do Programa.
11.12. – A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados.
11.13. – Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização deste Programa, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.
11.14. – Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.
11.14.1 – A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá,
obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.
11.15. – A prestação de contas do Programa será feita conforme já estipulado neste Regulamento.
11.16. – As eventuais dúvidas serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão de 03 (três) pessoas a serem nomeadas pela Promotora e suas agências, cuja decisão será sempre baseada neste Regulamento, e caso não sejam resolvidas de comum acordo, serão posteriormente submetidas a uma análise mais profunda pela Skintec ou a qualquer outro órgão que venha a ser determinado por autoridades, caso seja necessário.
11.17. – O Regulamento estará disponível para consulta de qualquer interessado no “website” do Programa https://www.skintec.com.br/oligioxperience. Para os demais materiais de divulgação, a Promotora solicita desde já dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do Regulamento.
11.18. – No caso de dúvidas, o participante deve acionar a MANDATÁRIA pelo seguinte canal de SAC: marketing@skintec.com.br
12 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
(i) Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento do Programa;
(ii) Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
(iii) Os prêmios serão entregues em até 30 (trinta) dias da data da apuração, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o prêmio será repassado ao participante subsequente;
(iv) A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
(v) O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte dos Membros do OligioXperience participantes do Programa;
(vi) Para essa modalidade de Programa de Fidelidade a empresa deverá anexar apuração prévia nas datas estipuladas neste Regulamento em uma dentro da área restrita aos participantes, contendo nome e número de pontuação respectiva ao PARTICIPANTE.